Marco Civil da Internet: o guia definitivo do projeto de lei

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(Fonte da imagem: Reprodução/PT)

Vivemos tempos conturbados no que diz respeito ao ciberespaço. O limiar entre o real e o virtual parece ficar cada vez mais fino com o passar dos anos, e o mundo regido por bits e bytes tornou-se uma das coisas mais importantes em nossas vidas sem que pudéssemos sequer nos dar conta disso. Programas de espionagem, quebra de privacidade, ataques oriundos de grupos hackers e outros assuntos controversos andam nos bombardeando todos os dias, nos fazendo repensar constantemente o rumo de nossas vidas digitais.

A internet nasceu – e cresceu – como uma terra sem leis, muito provavelmente porque ninguém jamais se deu conta de seu poder e vastas possibilidades. Ela facilitou o compartilhamento de conteúdo, impulsionou a democracia, possibilitou o roubo de dados sigilosos, criou os cibercriminosos e logo plantou uma pequena dúvida na cabeça de cada um de nós: o que é certo e o que é errado no ciberespaço?

Como julgar o que devemos e o que não devemos fazer nele? Ele deve ser um local livre – possibilitando a proliferação de dados tanto benéficos como maléficos – ou deve ser regido com um conjunto de leis assim como o espaço físico?

A resposta depende da opinião e moral de cada usuário da rede mundial de computadores. Mas uma coisa é certa: crescendo de forma avassaladora, a web passa a ser alvo de regulamentação. Uma legislação, porém, em certos casos, pode ser muito benéfica, podendo garantir de forma legítima os deveres e direitos individuais de cada membro de uma sociedade. Entenda agora o que é o Marco Civil da Internet (PL 2126/11).

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Afinal, o que é o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil da Internet é um projeto de lei apresentado em agosto de 2011 pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) que visa “estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.

O documento se difere dos demais por ter sido elaborado com a ajuda dos próprios usuários da web brasileira, que opinaram e sugeriram artigos através do Twitter e da plataforma social e-Democracia. A última versão do documento (que tem 11 páginas e foi elaborada com o auxílio de 2,3 mil apoiadores) pode ser lida em inteiro teor através deste link oficial do site da Câmara dos Deputados.

Resolvemos então preparar um guia completo sobre os principais artigos presentes na proposta, explicando-os da forma mais detalhada e acessível possível, tirando as principais dúvidas dos internautas e expondo em definitivo as vantagens e desvantagens da aprovação do projeto.

(Fonte da imagem: Reprodução/Uno News)

Bom para os usuários

O segundo capítulo da proposta – que procede às disposições preliminares – apresenta os direitos assegurados a todos os usuários da internet brasileira. De acordo com o Art. 7º do Marco Civil, “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”, e justamente por isso é assegurado a você, sobretudo:

  • O sigilo de suas comunicações por internet: salvo por mandados judiciais, nenhuma instituição ou organização poderá ter acesso aos logs ou quaisquer outros dados referentes às suas comunicações no ciberespaço, estando estes privados e acessíveis somente para você. Isso inclui chats de redes sociais, emails e serviços de comunicação instantânea, como Skype e WhatsApp. 
  • A não suspensão da conexão à internet: você, teoricamente, jamais poderá ficar sem conexão com a rede por suspensão voluntária do seu provedor de banda larga – a menos que tal atitude seja tomada por conta de dívidas de sua parte para com o prestador de serviços.
  • O não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão: diferente do que acontece hoje, o seu provedor jamais poderá entregar os logs que discriminam onde, quando e quais páginas da web você acessou por meio daquele endereço IP.
  • A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão: com isso, não poderá existir qualquer tipo de censura ou outra atividade que possa danificar diretamente sua liberdade de expressão, assegurada, através de outras legislações, a todos os cidadãos brasileiros.

O capítulo ainda observa que as cláusulas do contrato que você assina sempre que contrata um prestador de serviço para a web (como uma operadora de telefonia móvel ou um provedor de rede) devem estar extremamente claras, impedindo que restem dúvidas técnicas por parte do usuário.

A privacidade é um dos pontos principais do projeto de lei (Fonte da imagem: Reprodução/Forbes)

Os deveres dos provedores

O terceiro capítulo do PL (dividido em diversas subseções), por sua vez, diz respeito aos deveres dos provedores de internet e foi um dos trechos mais controversos do documento, visto que algumas disposições afetam diretamente a forma com a qual os provedores trabalham. Destacamos alguns parágrafos e você entenderá melhor o porquê:

  • Neutralidade e equidade da rede: seu provedor jamais poderá transmitir maior sinal ou conexão de melhor qualidade para outro usuário que possua o mesmo plano de dados que o seu. Você certamente já passou pela situação de ter uma banda larga mais lenta do que o seu vizinho, mesmo tendo contratado exatamente o mesmo plano que ele. Essa distinção de velocidade não poderá mais ocorrer, independente do tipo de dispositivo que você estiver utilizando e do conteúdo que estiver sendo acessado.
  • Guarda de registros e preservação da intimidade: os provedores também devem armazenar, durante o período de um ano, todos os dados e registros de cada um de seus usuários. Tais informações devem ser mantidas em total privacidade, não cabendo ao provedor investigá-las sem ordem judicial. E, caso haja uma legítima ordem judicial para a quebra dessa privacidade, o usuário deve ser avisado com antecedência. A guarda dos registros em um ambiente de segurança não poderá ser repassada para instituições terceirizadas.
  • Privacidade durante a disponibilização gratuita de internet: quem provê conexão totalmente gratuita não deve guardar registros de acesso a aplicações de internet, diferente da situação anterior. Também não é permitido monitorar ou fiscalizar o conteúdo acessado pelos usuários de tal conexão onerosa, a menos que isso seja feito por um mandato.

Basicamente, nas palavras do próprio deputado Alessandro, “quando você contrata o serviço dos Correios para entregar uma correspondência, você não dá o direito de eles abrirem sua carta e lerem o que está escrito nela”. Justamente por isso, é inadmissível que os provedores possam ter livre acesso aos dados privados de cada um de nós, como eles possuem atualmente. Tais proibições implicaram forte resistência por parte das empresas prestadoras de serviços, que ainda se mostram contra a aprovação do Marco Civil.

Provedores de conexão paga ou gratuita não devem monitorar internautas (Fonte da imagem: Reprodução/Telecompie)

O governo deve fazer sua parte

E os deveres não se limitam apenas às instituições privadas: o documento também prevê algumas obrigações por parte do governo brasileiro. Os pontos ressaltados abaixo se encontram no terceiro capítulo do projeto de lei.

  • Estabelecimento de mecanismos de governança participativa e transparente: você deve ter ouvido falar sobre o Participatório da Juventude, uma rede social lançada recentemente pelo governo federal. A plataforma (atualmente em fase Beta) foi criada com o intuito de impulsionar a participação da sociedade brasileira em assuntos políticos de grande importância. Essa disposição procura, basicamente, implementar mais plataformas e serviços desse tipo, aumentando cada vez mais a participação dos cidadãos no processo de governança.
  • Adoção preferencial de padrões e tecnologias livres: algo que já acontece nos dias de hoje, se observamos bem. Telecentros e outros locais de acesso gratuito à internet geralmente contam com computadores equipados com sistema operacional Linux. Ferramentas digitais públicas também costumam ser baseadas em plataformas de código-aberto e licença GNU GPL.
  • Otimização da infraestrutura de rede: a iniciativa para a criação de projetos que visem melhorar a infraestrutura de nossa conexão com a internet deve partir do governo federal. Também deve haver uma preocupação com programas que capacitem a população para o uso do computador e novas tecnologias, promovendo a inclusão digital.

Segundo Alessandro Molon, a relutância da Câmara dos Deputados em votar o Marco Civil (e posteriormente aprová-lo) se deve ao desconhecimento dos deputados sobre o funcionamento da rede: alguns conceitos técnicos demais sobre a estrutura da internet acabam confundindo políticos pouco orientados sobre o tema, que acabam receosos sobre o assunto.

Documento também orienta governo a criar programas de inclusão digital (Fonte da imagem: Reprodução/Ministério das Comunicações)

O pai da web aprova!

Tim Berners-Lee, criador do protocolo World Wide Web e considerado por muitos como o “pai da internet”, esteve no Rio de Janeiro no mês de maio e palestrou ao lado de Molon durante a WWW Conference 2013. O programador, além de afirmar claramente seu apoio ao projeto, afirmou que “o Brasil está liderando o mundo com seu Marco Civil da Internet”, demonstrando imensa felicidade em estar lado a lado com os responsáveis pelo documento.

“Acreditamos que o Marco Civil pode ser uma referência não só em termos de legislação da internet, mas de processo legislativo com participação popular”, afirma o deputado. “Hoje em dia, a internet precisa de uma lei para garantir que ela possa continuar sendo o que foi até aqui: aberta, democrática, descentralizada, livre de barreiras e propensa à inovação.”

Alessandro Molon e Tim Berners-Lee durante a WWW Conference 2013 (Fonte da imagem: Reprodução/Gabriela Viana)

Alguns pontos perigosos

A ministra das Relações Institucionais no Brasil, Ideli Salvatti, propôs uma emenda (uma alteração) no documento do projeto que obrigaria a nacionalização geral dos servidores para as empresas que atuam no território brasileiro.

Em palavras mais simples, caso aprovada, a proposta obrigaria as prestadoras de serviços online (e isso inclui empresas de hospedagem, redes sociais, plataformas de blogging e serviços de comunicação) a manterem os dados de brasileiros somente no Brasil. Companhias que não possuem representação legal em terras tupiniquins (como o Tumblr) seriam obrigadas a instalar hosts aqui ou parar de oferecer seus serviços para nós.

De acordo com Salvatti, a medida teria como objetivo impedir eventuais ações de espionagem por parte de outros países, evitando problemas como o recente escândalo do programa PRISM. Como uma forma de facilitar a vinda das empresas estrangeiras para o território brasileiro, a ministra sugere que elas somente “dupliquem” seus servidores para cá, protegendo por completo a privacidade dos usuários.

Nacionalização de servidores evitaria espionagem estrangeira (Fonte da imagem: Reprodução/Alexandre Porfírio)

Essa atitude, de fato, pode causar inúmeros problemas para o povo brasileiro e até mesmo ameaça os princípios da cidadania garantidos por outros artigos do Marco Civil. Diferente do que muitos pensaram, o perigo não está exatamente na falta de infraestrutura do Brasil para aguentar tal nacionalização dos servidores. O problema está na centralização da internet, que foi projetada justamente para ser mundial e descentralizada.

Concentrar os dados em apenas um único local poderia não só facilitar uma possível espionagem por parte de instituições brasileiras, mas também criaria uma brecha para um eventual “desligamento” da web em nosso país. Basicamente, podemos enfrentar o mesmo cenário encontrado na China e na Coreia do Norte, nações que contam com redes sociais, navegadores, softwares e prestadores de serviço próprios.

Nacionalizar servidores vai contra a descentralização da rede (Fonte da imagem: Reprodução/Crucial)

A explicação do deputado

Alessandro recentemente explicou de forma mais detalhada como acontecerá essa “nacionalização de servidores”. De acordo com o deputado, as empresas não serão obrigadas a replicar seus hosts no Brasil, tampouco terão que parar de oferecer seus serviços após negar tal replicação. Contudo, as companhias que hospedam dados em território estrangeiro passarão a responder judicialmente de acordo com a legislação brasileira caso haja qualquer abuso de privacidade por parte delas.

Isso quer dizer que as empresas terão que armazenar registros em logs em total segurança, como se estivessem em terras tupiniquins, atendendo aos deveres especificados no Marco Civil. “Isso não significa, de forma alguma, que a gente vá impedir que os dados de correio eletrônico ou de compras feitas no exterior, em lojas de apps e sites de e-commerce estrangeiros, nos quais os brasileiros geralmente pagam com cartão de crédito, sejam armazenados lá, e não aqui”, afirma Molon. De acordo com o político, também caberá ao governo federal especificar quais empresas serão exceções a esse tratamento.

Alessandro Molon, responsável pela criação do projeto (Fonte da imagem: Reprodução/ALERJ)

A hora está chegando (ou não)

Noticiamos no dia 5 de julho que o Marco Civil seria votado “nas próximas semanas”, mas o ato foi recentemente adiado para agosto (de acordo com um anúncio oficial publicado no próprio site da Câmara). Alessandro revelou estar aberto a concessões de outros deputados e ministros que visem agilizar o processo de aprovação, desde que sejam mantidos os três princípios do projeto (neutralidade, privacidade e liberdade de expressão).

Em suma, se as coisas funcionarem exatamente como o prometido, o PL 2126/11 tem tudo para revolucionar a internet brasileira e estreitar ainda mais o ciberespaço com o mundo físico. Ele transpõe nossos direitos civis para o território digital e, como apontou Tim Berners-Lee, transformará o Brasil no primeiro local que implantou um conjunto de leis para proteger a cidadania e democracia. Só nos resta esperar para ver.

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