Gradiente perderia marca iPhone em janeiro de 2013

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(Fonte da imagem: Divulgação/Gradiente)

De acordo com as leis brasileiras, se uma empresa registrar uma marca junto ao INPI e não utilizá-la por um período de cinco anos, ela pode perder o direito ao registro caso existam outras companhias interessadas querendo usar o nome em questão.

A Gradiente entrou com o pedido do nome “iphone” em 29 de março de 2000, no mesmo ano que lançou aparelhos da linha “iphone web series”. Contudo, a autorização para uso do termo saiu apenas em 2 de janeiro de 2008. O lançamento do novo smartphone da companhia, registrado em 18 de dezembro, acontece faltando apenas 15 dias para se extinguir o prazo.

Caso a empresa não tivesse feito uso da marca, a Apple poderia solicitar a extinção do processo de registro da Gradiente. Como isso não aconteceu, a marca brasileira agora detém os direitos sobre o nome até pelo menos 2018. Nenhuma das empresas se manifestou oficialmente.

Brasil fora de tratado internacional

Problemas locais como esse poderiam ser evitados caso o Brasil fizesse parte do chamado “Protocolo da Madrid”, um tratado vigente desde 1989 que permite às empresas solicitar um registro de marca simultâneo em 185 países, entre os quais os Estados Unidos.

O protocolo facilita os processos de registro e minimiza possíveis disputas internas por conta de termos específicos. O Brasil discute há anos a entrada nesse grupo, mas, por falta de estrutura, não consegue cumprir uma das exigências legais para a adesão.

O Protocolo de Madrid exige que as análises de pedidos sejam feitas em no máximo 18 meses. Entretanto, no Brasil, a análise dos processos costuma demorar em média 30 meses, podendo demorar até oito anos. O INPI conta hoje com apenas 233 examinadores. Estima-se que, para que fosse possível a assinatura do acordo, o país deveria ter pelo menos 700 profissionais.

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